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Secretaria de Assistência Social

 

Secretária: Paloma Blunk dos Reis

Endereço: Rua Dona Guilhermina, 94 - Centro - Barra do Pirai-RJ - CEP: 27120-080
Telefone: (24) 2443-1224 // 2401-8865
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira de 09:00 às 18:00h.

 

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

  • Formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social;
  • Coordenação e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município;
  • Atendimento as demandas sociais locais através da realização de programas próprios destinados aos diversos segmentos legalmente instituídos pela Política Nacional da Assistência Social;
  • Atendimento às demanda emergências locais relativas a períodos de enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres, beneficiando a população atingida;
  • Garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano;
  • Gerenciar os conselhos sociais do município;
  • Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.

 

DEPARTAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO DIREITO DA PESSOA IDOSA

 

Rua Dona Guilhermina, 94 - Centro - Barra do Pirai-RJ - CEP: 27120-080
 

 

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e  aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esta unidade pública do SUAS é referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no seu território de abrangência, e estes serviços são de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Os CRAS tem uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos e orientadores sociais.

 

PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO - PAI
 

Tem como objetivo valorizar o idoso, incentivando a sua participação, integração na sociedade e melhoria dos vínculos familiares e sociais. O trabalho é realizado nos 05 Distritos e em 20 bairros do município de Barra do Pirai.

 

CADASTRO ÚNICO – PROGRAMA BOLSA FAMILIA
 

 O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:

renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – CENTRO
 

Rua Dona Guilhermina, 84 – Centro – Barra do Pirai – RJ – 27123-080y)

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telefax – 24 -  2443-1087

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – AREAL
 

Rua Teresópolis, 52  - Areal – Barra do Pirai – RJ – 27150-090

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telefax: 24 – 2445-1546

 

CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS - CALIFÓRNIA
 

Rua Nossa Senhora da Conceição, 384 A – Morada do Vale – Califórnia – 27165-000

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telefax: 24 – 3347-8451

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – VARGEM ALEGRE
 

Rua Elias Antonio, 26 – Santa Rosa – Vargem Alegre – Barra do Pirai – RJ – 27155-000  

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telefax: 24 – 2430-2141

 

BOLSA FAMILIA
 

Rua Moreira dos Santos, 768 – Centro – Barra do Pirai – RJ - 27135-030

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas.

Telefone: 24 – 2442-3313

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
 

O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. O CREAS tem uma equipe multidisciplinar composta de assistentes sociais, psicólogos, advogado e orientadores sociais.

O  Serviço de Medidas Sócioeducativas em Meio Aberto – MSE - LAtem por finalidade prover atenção sócioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

 

Rua Moraes barbosa, 120 - Centro - Barra do Pirai - RJ - CEP - 27120-040

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telfax: 24-2444-4546

 

ABRIGO MUNICIPAL - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
 

Oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.


Avenida Cecília, 42 – Muqueca – Barra do Pirai – RJ – CEP-27140-040

Horário de funcionamento: 24 Horas.

Telefone: 24 – 2443-2025

 

FAMÍLIA ACOLHEDORA
 

Rua Franklin de Moraes, 329 - Centro - Barra do Pirai - RJ - CEP - 27135-000

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas

Telefone: 24 – 2442-4369
 


CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE DIREITOS E POLITICA SOCIAL
 

Rua Moreira dos Santos, 768 – Centro – Barra do Pirai – RJ – CEP-27135-030

Horário de funcionamento: de segunda à sexta de 08:00 às 17:00 horas.

Telefone: 24 – 2442-6038

 

 

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