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Secretaria Municipal de Habitação

 

Secretário: Alexandro Eiras Santana

Endereço: Trav. Assumpção - 69 - Centro - Barra do Piraí-RJ - CEP: 27123-080
Telefone: (24) 2443-8210
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira de 09:00 às 18:00h.

 

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

  • Formular, acompanhar, executar e avaliar a política habitacional do Município, bem como a política fundiária e de reforma agrária em todos os seus aspectos;
  • Atualizar, conservar e manter o acervo municipal fundiário e cartográfico;
  • Promover a regularização habitacional e fundiária aos ocupantes das terras públicas;
  • Elaborar, criar e executar projetos de assentamentos rurais com viabilização socioeconômica, envolvendo planos de desenvolvimento e sustentabilidade nas áreas de agropecuária, agroextrativista e agroflorestais;
  • Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais nas áreas fundiárias e habitacionais, bem como outros benefícios, tais como aluguel social para munícipes residentes em área de risco;
  • Promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento  Institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento das políticas fundiária e habitacional;
  • Agenciar o cadastro fundiário, a desapropriação para fins de reforma agrária, a estruturação de projetos de reforma agrária e o desenvolvimento da política municipal de habitação;
  • Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal de regularização fundiária e habitacional;
  • Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas habitacionais;
  • Articular, com outros órgãos, a Política Municipal de Habitação à Política de Desenvolvimento Urbano, bem como às demais políticas públicas do Município;
  • Atuar na promoção de programas de habitação popular em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, assim como com as organizações da sociedade civil;
  • Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
  • Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda junto aos órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Exercer outras atividades correlatas.

 

 

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